Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 120, DE 2000.

Aprova o ato que renova a concessão de “Rádio Luz Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo.

O CONGRESSO NACIONAL,

decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 22 de setembro de 1997, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão de “Rádio Luz Ltda.” para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 8 de junho de 2000.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE