Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 120, DE 1999

Aprova o ato que renova a permissão outorgada a “Rádio Clube de Conquista Ltda.’’ para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 62, de 6 de março e 1990, que renova por dez anos, a partir de 27 de abril de 1987, a permissão outorgada a ‘’Rádio Clube de Conquista Ltda.’’ para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 5 de novembro de 1999

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE