Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 120, DE 1980.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.799, de 5 de agosto de 1980, que “reestrutura o Grupo Executivo das Terras do Araguaia-Tocantins - GETAT, e dá outras providências”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.799, de 5 de agosto de 1980, que “reestrutura o Grupo Executivo das Terras do Araguaia-Tocantins - GETAT, e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, em 19 de novembro de 1980

Senador LUIZ VIANA

PRESIDENTE