Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 119, DE 2016
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOVA BETEL FM para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 244, de 26 de março de 2010, que outorga autorização à Associação Comunitária Nova Betel FM para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de julho de 2016
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal