Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 119, DE 2002
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA DOULOS a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 408, de 31 de julho de 2000, que autoriza a Associação Evangélica Doulos a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 12 de junho de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal