Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

Decreto Legislativo nº 119, de 2000.

Aprova o ato que declara perempta a concessão outorgada a “Rádio Difusora Vale do Rio Una Ltda.” para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de São Bento do Una, Estado de Pernambuco.

O CONGRESSO NACIONAL,

decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 16 de maio de 1996, que declara perempta a concessão outorgada a “Rádio Difusora Vale do Rio Una Ltda.” para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de São Bento do Una, Estado de Pernambuco.

Art. 2º Êste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 8 de junho de 2000.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE