Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 118, DE 2000.
Aprova o ato que renova a permissão outorgada a “Sistema Transrio de Comunicação Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
O CONGRESSO NACIONAL,
DECRETA:
Art. 1º É aprovado o ato que se refere a Portaria nº 146, de 10 de março de 1997, que renova por dez anos, a partir de 27 de outubro de 1993, a permissão outorgada a “Sistema Transrio de Comunicação Ltda.” para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 8 de junho de 2000.
Senador Antônio Carlos Magalhães
PRESIDENTE