Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 118, DE 1999.

Aprova o ato que renova a concessão da ‘’Rádio Difusora Caxiense Ltda.’’ para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 20 de dezembro de 1996, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão ‘’Rádio Difusora Caxiense Ltda.’’ para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 5 de novembro de 1999

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE