Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

Decreto Legislativo nº 117, de 2000.

Aprova o ato que renova a permissão outorgada a “Rádio Panati Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Patos, Estado da Paraíba.

O CONGRESSO NACIONAL,

decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 101, de 22 de junho de 1922, que renova a permissão outorgada a “Rádio Panati Ltda.” para explorar, pelo prazo de dez anos, a partir de 12 de novembro de 1991, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Patos, Estado da Paraíba.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 8 de junho de 2000.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE