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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 117, DE 1995

Aprova o ato que outorga permissão à Rádio Sucesso Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Campo Bom, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 123, de 13 de março de 1990, que outorga permissão à Rádio Sucesso Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Campo Bom, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 26 de setembro de 1995

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal