Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 116, DE 2008
Aprova o ato que outorga autorização à associação vizinhança de difusão COMUNITÁRIA de águas lindas de goiás para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Águas Lindas de Goiás, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.006, de 7 de dezembro de 2006, que outorga autorização à Associação Vizinhança de Difusão Comunitária de Águas Lindas de Goiás para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Águas Lindas de Goiás, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de maio de 2008.
Senador Garibaldi Alves Filho
Presidente do Senado Federal