Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 116, DE 2007

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE DO MUNICÍPIO DE UIRAÚNA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Uiraúna, Estado da Paraíba.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 248, de 31 de maio de 2004, alterada pela Portaria nº 382, de 27 de outubro de 2004, que outorga autorização à Associação Comunitária Beneficente do Município de Uiraúna para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Uiraúna, Estado da Paraíba.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 4 de junho de 2007.

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal