Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

DECRETO Nº 116, DE JUNHO DE 2000.

Aprova o ato que autoriza o Governo do Estado do Acre, por intermédio da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour, a executar serviço de radiodifusão sonora em onda média na localidade de Feijó, Estado do Acre.

O CONGRESSO NACIONAL,

decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 10 de junho de 1999, que autoriza o Governo do Estado do Acre, por intermédio da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour, a executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na localidade de Feijó, Estado do Acre.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 7 de junho de 2000.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE