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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 116, DE 1995

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Pampeana Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 55, de 22 de junho de 1992, que renova a permissão outorgada à Rádio Pampeana Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, a partir de 8 de maio de 1990, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 26 de setembro de 1995

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal