Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso III, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 115, DE 1980
Autoriza o Senhor Presidente da República a ausentar-se do País no decurso da segunda quinzena de janeiro, primeira de fevereiro e primeira de março de 1981, em visita oficial à França, Portugal e Colômbia, respectivamente.
Art. 1º - É o Senhor Presidente da República autorizado a ausentar-se do País, no decurso da segunda quinzena de janeiro, primeira de fevereiro e primeira de março do ano de 1981, para visitar as Repúblicas Francesa, Portuguesa e da Colômbia, a convite dos Governos daqueles países.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 17 DE NOVEMBRO DE 1980
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE