Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 114, DE 2016
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA CULTURAL E BENEFICENTE GIDEÕES DO CANAÃ para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 854, de 23 de outubro de 2009, que outorga autorização à Associação Educativa Cultural e Beneficente Gideões do Canaã para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de julho de 2016
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal