Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 114, DE 2011
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à TELEVISÃO OESTE BAIANO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Barreiras, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 10 de fevereiro de 2010, que renova por 15 (quinze) anos, a partir de 8 de agosto de 2003, a concessão outorgada à Televisão Oeste Baiano Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Barreiras, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2011.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal