Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 114, DE 2004
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO HUMANA E CIDADANIA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santo Anastácio, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 469, de 22 de março de 2002, do Ministro de Estado das Comunicações, que autoriza a Associação de Promoção Humana e Cidadania a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santo Anastácio, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de fevereiro de 2004
Senador Paulo Paim
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência