Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 114, DE 2002
Aprova o ato que outorga permissão à RADIO JK FM LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Taguatinga, Distrito Federal.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato que se refere a Portaria nº 364, de 5 de julho de 2001, que outorga permissão à Radio JK FM LTDA para executar, por dez, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Taguatinga, Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 6 de junho de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
(Of.El. nº 109/2002)