fundação educacional união da serra

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Faço  saber   que  o  Congresso  Nacional  aprovou,  e  eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art.  48,  item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 114 , DE 2001

Aprova o ato que renova a concessão de “Fundação Educacional União da Serra” para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Marau, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 14 de novembro de 1997, que renova por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão de “Fundação Educacional União da Serra” para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Marau, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 10 de maio de 2001

 

Senador Jader Barbalho

Presidente do Senado Federal