Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO legislativo Nº 114, DE 2000.

Aprova o ato que renova a permissão de “Sistema Clube de Comunicação Ltda”, para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

O CONGRESSO NACIONAL,

decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 51, de 23 de janeiro de 1998, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a permissão de “Sistema Clube de Comunicação Ltda.”, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 7 de junho de 2000.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE