Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL, aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 114, DE 1999.

Aprova o ato que autoriza a Prefeitura Municipal de Cariacica a executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Cariacica, Estado do Espírito Santo.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 320, de 21 de dezembro de 1998, que autoriza a Prefeitura Municipal de Cariacica a executar por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Cariacica, Estado do Espírito Santo.

Art. 2º este Decreto Legislativo entra em vigor na data de publicação.

SENADO FEDERAL, em 28 de outubro de 1999.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE