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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 114, DE 1991
Aprova o ato que renova por dez anos, a partir de 17 de novembro de 1988, a concessão da Rádio Vanguarda do Vale do Aço Ltda. outorgada através do Decreto nº 82.317, de 25 de setembro de 1978, para explorar, na Cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Art. 1º É aprovado o ato que renova por dez anos, a partir de 17 de novembro de 1988, a concessão da Rádio Vanguarda do Vale do Aço Ltda. outorgada através do Decreto nº 82.317, de 25 de setembro de 1978, para explorar, na Cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, a que se refere o Decreto nº 98.952, de 15 de fevereiro de 1990.
Art.. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 7 de junho de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente