Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1 da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 114, DE 1977
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977, que “Dispõe sobre o imposto de exportação, e dá outras providências".
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977, que "dispõe sobre o imposto de exportação, e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, em 2 de dezembro de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE