Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1 da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 114, DE 1977

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977, que “Dispõe sobre o imposto de exportação, e dá outras providências".

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977, que "dispõe sobre o imposto de exportação, e dá outras providências".

SENADO FEDERAL, em 2 de dezembro de 1977.

PETRÔNIO PORTELLA

PRESIDENTE