Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 113, DE 2015

Aprova o ato que renova a permissão outorgada àDIO DIFUSORA DE POÇOS DE CALDAS LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.149, de 23 de novembro de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a permissão outorgada àdio Difusora de Poços de Caldas Ltda. Para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, a partir da publicação deste Decreto Legislativo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 2 de junho de 2015

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal