Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 113, DE 2014

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL RÁDIO COMUNITÁRIA NOVA SANTA HELENA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 426, de 23 de setembro de 2011, que outorga autorização à Associação de Desenvolvimento Cultural Rádio Comunitária Nova Santa Helena  para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 4 de abril de 2014

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal