Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

 

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 113, DE 2010

 

 

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E  RECREATIVA DE CACHOEIRINHA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cachoeirinha, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 10, de 3 de janeiro de 2007, que outorga autorização à Associação Cultural e Recreativa de Cachoeirinha para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cachoeirinha, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 1º de março de 2010.

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal