Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney,  Presidente do  Senado Federal, nos termos do  art.  48,  inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 113, DE 2003

 

Aprova o ato que outorga permissão ao SISTEMA LAGEADO DE COMUNICAÇÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

 

O Congresso Nacional decreta:

 

Art. 1° Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 796, de 28 de dezembro de 2000, que outorga permissão ao Sistema Lageado de Comunicação Ltda. para explorar por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, em 16 de abril de 2003

 

 

SENADOR JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal