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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 113, DE 1995
Aprova o ato que renova a outorga deferida à Rádio Record S.A. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/n, de 30 de setembro de 1992, que renova a outorga deferida à Rádio Record S.A. para explorar, por quinze anos, a partir de 5 de outubro de 1992, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), sem exclusividade, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de setembro de 1995
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal