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DECRETO LEGISLATIVO Nº 105, DE 1995
Aprova o texto do Acordo sobre Comércio e Cooperação Econômica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bulgária, em 13 de setembro de 1993.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o texto do Acordo sobre Comércio e Cooperação Econômica celebrado, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bulgária, em 13 de setembro de 1993.
Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam‑se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 31 de agosto de 1995
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal