Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte.
Decreto legislativo, nº 105, de 1955
Aprova o contrato celebrado entre o Ministério da Justiça e Negócios Interiores e a Cia. Federal de Eletricidade.
Art. 1º É aprovado o contrato celebrado a 11 de Dezembro de 1952, entre a Divisão de Obras do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores e a Companhia Federal de Eletricidade para fornecimento e instalação de um Gabinete Radiológico no Sanatório Penal da Penitenciária Central do Distrito Federal.
Art. 2º Revogam-se as disposições me contrário.
SENADO FEDERAL, em, 19 de Setembro de 1955
Nereu ramos
VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA