Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 104, DE 2006
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES “RÁDIO COMUNITÁRIA SENTINELA DAS ÁGUAS” - “AMOROSA” a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Umuarama, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 575, de 5 de novembro de 2003, que autoriza a Associação de Moradores “Rádio Comunitária Sentinela das Águas” - “Amorosa” a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Umuarama, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 4 de maio de 2006.
Senador Tião Viana
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência