Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 104, DE 1983
Autoriza a adesão do Brasil à convenção que institui uma Organização Internacional de Metrologia Legal, concluída em Paris, a 12 de outubro de 1955, e emendada em 12 de novembro de 1963.
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a aderir `a Convenção que institui uma Organização Internacional de Metrologia Legal, concluída em Paris, a 12 de outubro de 1955, e emendada em 12 de novembro de 1963.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 05 DE DEZEMBRO DE 1983
Senador MOACYR DALLA
PRESIDENTE