Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 103, DE 2002
Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO CULTURAL NORTE-PARANAENSE para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Arapongas, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 814, de 28 de dezembro de 2000, que outorga permissão à Fundação Cultural Norte-Paranaense para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Arapongas, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 31 de maio de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal