Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, Promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 103, DE 1965
Determina o registro do contrato celebrado, em 8 de maio de 1961, entre o Ministério da Fazenda e a Companhia de Cimento Portland Cauê.
Art. 1º O Tribunal de Contas registrará o contrato celebrado em 8 de maio de 1961, entre o Ministério da Fazenda e a Companhia de Cimento Portland Cauê para gôzo dos favores tributados previstos na Lei nº 1.942, de 12 de agôsto de 1953.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 8 de dezembro de 1965.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL