Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

decreto legislativo nº 103, de 1955.

Aprova, com aditamento, o contrato celebrado entre o Ministério de Guerra e Oddone Marsili.

Art. 1º - É aprovado, com o aditamento de 14 de Abril de 1954, o contrato celebrado, em 5 do mesmo mês e ano, entre o Ministério da Guerra e Oddone Marsili para exploração do serviço de restaurante no Palácio da Guerra.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 19 de Setembro de 1955.

nereu ramos

VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA