Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO LEGISLATIVO N. 103 – DE 8 DE SETEMBRO DE 1937
Concede licença ao Deputado Levi Carneiro para representar o Brasil no Congresso Internacional de Proteção à Infância
O Presidente da Câmara dos Deputados dos Estados Unidos do Brasil :
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo o seguinte decreto :
Artigo único. Fica concedida ao Deputado Levi Carneiro a necessária licença, afim de que possa aceitar, do Poder Executivo, sem onus para os cofres públicos, a sua designação para representar o Brasil no Congresso Internacional de Proteção à Infância, a realizar-se em Roma, no próximo mês de setembro.
Câmara dos Deputados, em 8 de setembro de 1937.
Arruda CAMARA.