Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 102, DE 2000.
Aprova o ato que renova a permissão de “Rádio Intercontinental Ltda.” para exploração serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
O CONGRESSO NACIONAL
Decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 207, de 1º de outubro de 1998, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a permissão de “Rádio Intercontinental Ltda.” para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 25 de maio de 2000.
SENADOR ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE