Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO legislativo nº 102, de 1980

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.787, de 26 de maio de 1980, que “fixa vencimentos para cargos do Governo do Distrito Federal e do Tribunal de Contas do Distrito Federal”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.787, de 26 de maio de 1980, que “fixa vencimentos para cargos do Governo do Distrito Federal e do Tribunal de Contas do Distrito Federal”.

SENADO FEDERAL, em 09 de outubro de 1980

Senador luiz viana

PRESIDENTE