Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal e eu promulgo o seguinte

decreto legislativo nº 102, de 1955.

Aprova o contrato celebrado entre o Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e a I. B. M. World Trade Corporation.

Art. 1º - É aprovado o têrmo de contrato celebrado a 13 de julho de 1953, entre o Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e a I. B. M. World Trade Corporation para locação dos serviços de máquinas elétricas de contabilidade e estatística.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 19 de Setembro de 1955.

nereu ramos

VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA