Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 101, DE 2005

Aprova o ato que outorga concessão à TV PRIMAVERA DE CRICIÚMA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 4 de junho de 2001, que outorga concessão à TV Primavera de Criciúma Ltda. para explorar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 2 de março de 2005

 

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal