Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso III, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 101, DE 1983

Autoriza o senhor Vice-Presidente da República a ausentar-se do País no período compreendido entre 10 e 25 de março de 1984, em viagem aos Estados Unidos da América.

Art. 1º - É o senhor Vice-Presidente da República autorizado a ausentar-se do País no período compreendido entre 10 e 25 de março de 1984, em viagem aos Estados Unidos da América.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de publicação.

SENADO FEDERAL, EM 02 DE DEZEMBRO DE 1983

Senador MOACYR DALLA

PRESIDENTE