Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso III, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 101, DE 1983
Autoriza o senhor Vice-Presidente da República a ausentar-se do País no período compreendido entre 10 e 25 de março de 1984, em viagem aos Estados Unidos da América.
Art. 1º - É o senhor Vice-Presidente da República autorizado a ausentar-se do País no período compreendido entre 10 e 25 de março de 1984, em viagem aos Estados Unidos da América.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de publicação.
SENADO FEDERAL, EM 02 DE DEZEMBRO DE 1983
Senador MOACYR DALLA
PRESIDENTE