Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 100, DE 2007
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL COMUNITÁRIA DE ILHA SOLTEIRA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ilha Solteira, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 563, de 18 de novembro de 2005, que outorga autorização à Associação Beneficente e Cultural Comunitária de Ilha Solteira para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ilha Solteira, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 16 de maio de 2007.
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal