Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, eu, PASSOS PÔRTO, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO nº 100, DE 1982.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.941, de 31 de maio de 1982, que ”autoriza o aumento do capital da empresa pública Casa da Moeda do Brasil - CMB e dá outras providências”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.941, de 31 de maio de 1982, que “autoriza o aumento do capital da empresa pública Casa do Moeda do Brasil - CMB, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, EM 23 DE NOVEMBRO DE 1982.
Senador PASSOS PÔRTO
1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA