Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 100, DE 1977

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.573, de 5 de setembro de 1977, que “dispõe sobre criação de cargos e empregos nas secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal, e dá outras providências”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.573, de 5 de setembro de 1977, que “dispõe sobre a criação de cargos e empregos nas secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal, e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, em 25 de outubro de 1977.

PETRÔNIO PORTELLA

PRESIDENTE

D.O., 26 out. 1977.