Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 100, DE 1977
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.573, de 5 de setembro de 1977, que “dispõe sobre criação de cargos e empregos nas secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal, e dá outras providências”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.573, de 5 de setembro de 1977, que “dispõe sobre a criação de cargos e empregos nas secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, em 25 de outubro de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
D.O., 26 out. 1977.