Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso III, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 100, DE 1975

Autorizo o Presidente da República Federativa do Brasil a ausentar-se do País, no mês de dezembro do corrente ano.

Art. 1º - É o Presidente da República Federativa do Brasil autorizado a ausentar-se do País, no mês de dezembro do corrente ano, em visita oficial ao Paraguai.

Art. 2º - Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 27 de novembro de 1975.

José de Magalhães Pinto

PRESIDENTE