Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATVO Nº 99, DE 2000.

Aprova o ato que renova a concessão de “Sistema Clube de Comunicação Ltda” para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda curta na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

O CONGRESSO NACIONAL,

decreta:

Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº de 4 de fevereiro de 1998, que renova por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão de “Sistema Clube de Comunicação Ltda” para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda curta na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 23 de maio de 2000.

Senador ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES

Presidente