Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 93, DE 2009
Aprova o ato que outorga permissão à EMPRESA CRUZEIRENSE DE TELECOMUNICAÇÕES DE RÁDIO E TV LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 244, de 2 de maio de 2005, que outorga permissão à Empresa Cruzeirense de Telecomunicações de Rádio e TV Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 17 de abril de 2009.
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal