Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 93, DE 2005
Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO DIFUSORA AMÉRICA DE CHOPINZINHO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Chopinzinho, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 10 de julho de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 20 de janeiro de 1998, a concessão da Rádio Difusora América de Chopinzinho Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Chopinzinho, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 25 de fevereiro de 2005
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal