Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regime Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

n.º 93, DE 2001

Aprova o ato que outorga  permissão a “Flash FM Radiodifusão Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na localidade de Cosmópolis, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria n.º 240, de 4 de dezembro de 1998, que outorga permissão a “Flash FM Radiodifusão Ltda.” para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na localidade de Cosmópolis, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 3 de maio de 2001

Senador JADER BARBALHO

Presidente do Senado Federal